Sob a coordenação dos diretores da APTS, Cid Carlos Andrade Junior, da Catlin Resseguros e Roberto Gomes da Rocha Azevedo, presidente da MexBrit Corretora de Resseguros, o Debate do Meio-Dia, realizado pela APTS no dia 18 de março, na sede da entidade, em São Paulo (SP), discutiu o "Comportamento do mercado no primeiro ano de abertura do resseguro". O evento contou com a participação do advogado da Pellon & Associados, Fábio Di Matteo; do diretor da Everest Re, Bruno Motta; e do corretor de seguros e consultor em gerenciamento de riscos, Carlos Antonio Barros de Moura.
Novas corretoras
Um dos fatos mais positivos ocorridos durante o período de abertura do setor, na opinião de Roberto Gomes da Rocha Azevedo, foi o surgimento da figura do corretor de resseguros, até então inexistente. No mercado fechado, o trabalho de corretagem para o ressegurador monopolista, o IRB Brasil-Re, era realizado por escritórios de representação. Com a abertura, ele disse que esses escritórios, que totalizavam cerca de 24 empresas à época, obtiveram autorização para atuar como corretoras independentes.
De acordo com Azevedo, atualmente, existem aproximadamente 31 corretoras de resseguro registradas, mas, apenas metade permanece em atividade. Isso porque, a maior parte das corretoras, hoje inativas, sobrevivia dos negócios gerados pelo IRB Brasil-Re, no tempo do mercado fechado. À exceção das empresas que mantém vínculo com suas matrizes, caso da Aon e da Marsh, ele contabiliza que o número de corretoras de resseguro independentes não passe de 10, as quais, atualmente, disse, "ainda estão se ajustando".
Leis de resseguro
Depois de atuar por 20 anos na Suíça, dos quais os últimos 13 anos na Swiss Re, o advogado Fábio Di Matteo retornou ao Brasil, há pouco mais de um mês, para reforçar a equipe da Pellon & Associados. O especialista concentrou sua análise em um comparativo entre as legislações que regem os mercados de resseguros de alguns países. Na Suíça, o dispositivo legal que se refere aos contratos de resseguro se resume a um único artigo da Lei dos Contratos de Seguro, a qual exclui de seu âmbito os contratos de resseguro. Todas as demais questões contratuais são previstas pelo Código das Obrigações, prevalecendo a auto-regulação por parte das companhias e a livre negociação.
Em Portugal, onde uma nova lei de seguros passou a vigorar no início deste ano, o resseguro é regido por apenas quatro artigos. Entretanto, Di Matteo mencionou que o artigo que prevê aos contratos de resseguro a aplicação subsidiária das normas dos contratos de seguro ainda não possui jurisprudência. Fato que, a seu ver, abre espaço para se discutir se o contrato de resseguro seria ou não considerado como uma relação de consumo.
A lei de seguros espanhola, em vigor desde 1980, também é sucinta no trato do resseguro, contemplado em apenas três artigos. Di Matteo destacou que por esta lei, o segurado não poderá exigir da resseguradora prestação alguma, mesmo em caso de liquidação da companhia de seguros. "As cláusulas da lei de seguros que beneficiam o consumidor não se aplicam ao resseguro", esclareceu.
"IRB, o vencedor"
Como ressegurador, Bruno Motta destacou entre os fatos mais importantes do último ano, a opção da maioria das seguradoras nacionais pela manutenção de seus contratos com o IRB Brasil-Re. O contrário ocorreu entre as seguradoras internacionais, cuja maior parte, segundo ele, realizou seus próprios contratos de resseguro. Na prática, ele classificou o fato como positivo, já que houve o aumento de limites e a ampliação de coberturas.
Porém, no mercado de resseguros, o "grande vencedor" do ano, na opinião de Motta, foi o IRB Brasil-Re. Ele conta que, inicialmente, algumas resseguradoras admitidas apresentaram cotações interessantes, mas não contavam com a participação do IRB. "Até que o IRB acordou e fez valer sua força nos 60% de participação como ressegurador local", disse.
Efeitos da crise
Apesar de o último ano ter começado com perspectivas de prosperidade para o mercado de resseguro, a crise financeira dos últimos meses abalou as estruturas do mercado internacional. Carlos Barros de Moura observou que a "crise" trouxe impactos para o mercado, incluindo a queda do rating das resseguradoras estrangeiras, promovendo uma nova realidade ao resseguro brasileiro. "Antes, com um único ressegurador, as seguradoras não precisavam se preocupar com solvência ou contratar advogados para analisar contratos", frisou. Para o consultor, a crise externa "assustou essas companhias", que, por cautela, decidiram manter seus contratos com "o bom e velho IRB", afirmou.
Entretanto, o fato mais instigante do primeiro ano de abertura, na visão de Barros de Moura, foi o registro de elevado número de resseguradoras autorizadas a operar. Entretanto, a seu ver, "a oferta é maior que a demanda", ou seja, há muitos concorrentes disputando um mercado restrito de grandes riscos, que, segundo ele, "contam-se nos dedos". Por outro lado, destacou que a maior parte dos riscos segurados no Brasil, não requer capacidades enormes. Algo em torno de US$ 200 milhões, a seu ver, atenderia mais de 90% do mercado.
Concorrência
Rocha Azevedo entende que não há mercado para tantos players de resseguro e que, com o passar do tempo, poucos restarão no país. Entretanto, sob outro ponto de vista, ele enxerga nesse contingente uma oportunidade de o mercado nacional obter experiência. Cid Andrade manifestou sua preocupação com a carência de profissionais especializados.
Box - Opinião da platéia
"Tivemos na mesa, um advogado, um corretor, um ressegurador e um consultor que nos deram uma visão completa da situação atual. O assunto é extremamente complexo e ainda incipiente no país, dependendo de muita atenção na relação jurídica entre as empresas. Ficou claro que o mercado ainda precisa de muito treinamento e de amadurecimento, que se dará apenas no enfrentamento de problemas, que, certamente, virão. Com o passar do tempo, creio que a jurisprudência em resseguro se consolidará e o mercado poderá ter comparativos para futuros negócios".
Daniel Melnik - Catlin Resseguros
"Para a Engeval, a abertura do mercado foi positiva no campo comercial, porque aumentou a demanda por avaliações patrimoniais para fins de seguro, tarefa essa executada até então, na maioria das vezes, pelas companhias de seguros. No mercado fechado, a maior parte das avaliações se limitava ao valor contábil, causando distorções de valor no momento do sinistro, quando se descobria, por exemplo, a existência de equipamentos depreciados. Com a abertura, as resseguradoras internacionais têm exigido a avaliação patrimonial, para conhecer os riscos das empresas, algo bastante positivo para a nossa empresa".
Carlos Eduardo N. de Souza, diretor da Engeval